Escrito por: Diário Digital Castelo Branco
Esta suspensão de mandato é obrigatória, conforme o artigo 9º da Lei 14/79, de 16 de maio, que determina expressamente que “desde a data de apresentação de candidaturas e até ao dia das eleições, os candidatos que sejam Presidentes de Câmara Municipais ou que legalmente os substituam, não podem exercer as respetivas funções.”
Em nota de imprensa, a autarquia local refere que a suspensão de mandato vai decorrer entre o dia de hoje, 8 de Abril, e 18 de Maio de 2025, e as funções de Presidente da Câmara do Município de Vila de Rei serão, neste período de tempo, asseguradas pelo Vice-Presidente do Município, Paulo César Luís.
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